CLÍNICA DENTÁRIA AO DISPOR DE BOMBEIROS, DIRIGENTES E SEUS FAMILIARES
Foi celebrado esta tarde, entre o Presidente da Federação de Bombeiros do Distrito da Guarda e o Administrador da Clínica Médica e Dentária Dr. Ricardo N. Almeida Unipessoal Lda. o protocolo que a seguir se reproduz integralmente.

Protocolo
Entre:
Clínica Médica Dentária Dr. Ricardo N. Almeida, Unipessoal, Ld.ª pessoa colectiva n.º 506 862 666, com sede na Avenida Heróis de Castelo Rodrigo, n.º 13, doravante designada por primeira outorgante;
e a
Federação de Bombeiros do Distrito da Guarda, com sede na cidade da Guarda, doravante designada por segunda outorgante;
É celebrado e reciprocamente aceite o presente protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
(Objecto e âmbito)
O presente protocolo tem por objectivo estabelecer uma parceria entre a primeira e segunda outorgante, tendo em vista a prestação de serviços de Medicina Dentaria em termos de atendimento preferencial, em condições economicamente favoráveis, com o intuito de promover e desenvolver a actividade da primeira outorgante em benefício dos legítimos interesses da segunda outorgante:
a) Aos dirigentes, trabalhadores e respectivos familiares da segunda outorgante;
b) Aos bombeiros e respectivos familiares das associações filiadas na segunda outorgante.
Cláusula 2ª
(Acesso)
a) Os serviços de Medicina Dentária prestados pela primeira outorgante são ministrados na cidade da Guarda e na vila de Figueira de Castelo Rodrigo, nas instalações daquela, por marcação prévia.
b) O acesso aos serviços depende da apresentação de cartão comprovativo da qualidade de bombeiro, dirigente ou trabalhador e na falta deste, de um documento comprovativo daquela qualidade, designadamente quando se trate de familiares.
Cláusula 3.ª
(Condições)
Os serviços prestados ao abrigo do presente protocolo, terão os seguintes benefícios:
a) Prioridade na marcação de consultas;
b) Um chek-up dentário anual gratuito;
c) Oferta de radiografias intra-orais no âmbito da consulta e tratamento;
d) Desconto de 10% (dez por cento) em tratamentos dentários, próteses fixas e removíveis, implantes e aparelhos ortodônticos;
e) Orçamentos gratuitos para reabilitação oral;
f) Oferta de uma limpeza por ano após seis consultas pagas.
g) Facilidades de pagamento;
Cláusula 4.ª
(Remuneração)
Os serviços prestados serão pagos à primeira outorgante pelos respectivos pacientes.
Cláusula 5.ª
(Validade)
a) O presente Protocolo é válido pelo período de um ano a contar da data da sua assinatura, sendo renovável automaticamente por iguais e sucessivos períodos.
b) Qualquer dos outorgantes poderá denunciar o presente Protocolo mediante aviso escrito antes do termo do prazo ou das suas renovações.
Cláusula 6.ª
(Casos Omissos)
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos consensualmente entre as outorgantes.
Guarda, 2010-02-03
As outorgantes
FBDG
2010-02-03 67 Leituras